Inovação com segurança jurídica, governança e transparência.
Plataforma eletrônica de investimento participativo desde março de 2025
Código de autorização CVM 000102-3 · CNPJ 42.424.043/0001-44
Consultar no cadastro da CVM → (abre em nova aba)O que o investimento participativo exige
A regra da CVM abre espaço para empresas menores captarem com investidores e, em troca, exige informação clara, limites e proteção para quem investe.
- INFORMAÇÃO
Informações essenciais
Cada oferta publica lâmina padronizada com emissor, condições, uso dos recursos e alertas de risco.
- LIMITES
Limites por investidor
Tetos anuais de aporte para investidores não qualificados, somando todas as plataformas.
- DIREITO
Prazo de desistência
O investidor pode desistir após a adesão, com devolução integral dos valores.
- PORTE
Empresas de pequeno porte
Limites de receita do emissor e de valor captado por ano.
As ofertas nesta plataforma são dispensadas de registro e a CVM não as analisa previamente. A referência à norma não representa aprovação do investimento pela CVM.
Seu dinheiro tem livro contábil. Seu token tem evidência.
- 01
Identidade verificada
KYC com documento e biometria facial antes de qualquer investimento.
- 02
Prevenção à lavagem
Monitoramento PLD/FT e comunicações às autoridades quando exigido.
- 03
Livro contábil de partidas dobradas
Cada real que entra ou sai gera lançamentos rastreáveis e reconciliados diariamente.
- 04
Pix com conciliação
Pagamentos conciliados com o extrato do parceiro de pagamentos antes de qualquer emissão.
- 05
Evidência na rede
Uma emissão só é confirmada com evidência on-chain. Registro de pagamento não é prova de emissão.
- 06
Proteção de dados
Tratamento conforme a LGPD, criptografia em trânsito e em repouso e autenticação reforçada.
Da análise dos tokens à infraestrutura do mercado.
Em setembro de 2026, o Grupo de Trabalho de Tokenização da CVM concluiu a proposta do Programa Piloto DLT, para testar registro distribuído na emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito e liquidação de valores mobiliários.
- Token não se confunde com criptomoeda: representa um ativo, direito ou posição jurídica.
- A tecnologia é camada complementar à infraestrutura tradicional, não substituta.
- Tokenização só quando jurídica, econômica e regulatoriamente adequada.
- Evidências técnicas (rede, contrato, relatórios) disponíveis em cada oferta.
Canais de atendimento e integridade
Atendimento
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Ouvidoria
Para reclamações não resolvidas no atendimento. Canal da ouvidoria: Em apuração.
Canal de ética
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